STF AR 1051 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória. A matéria de mérito, a compreender indenização
decorrente de ilegal rescisão de contrato de trabalho, não foi
apreciada pela decisão rescindenda, que se limitou à prejudicial de
competência ratione materiae. Dessarte, se não houve julgamento sobre a
relação substancial da causa, inviável se torna a ação rescisória (ART.
485 do C.P.CIVIL). Carência do direito de ação, com reversão do
depósito (ART. 494 do C.P.Civil).
Ementa
- Ação rescisória. A matéria de mérito, a compreender indenização
decorrente de ilegal rescisão de contrato de trabalho, não foi
apreciada pela decisão rescindenda, que se limitou à prejudicial de
competência ratione materiae. Dessarte, se não houve julgamento sobre a
relação substancial da causa, inviável se torna a ação rescisória (ART.
485 do C.P.CIVIL). Carência do direito de ação, com reversão do
depósito (ART. 494 do C.P.Civil).Decisão
Indexação
TB1195 , AÇÃO RESCISÓRIA (TRABALHISTA), DECISÃO DE MÉRITO, AUSÊNCIA,
ACÓRDÃO RESCINDENDO, LIMITAÇÃO, DECISÃO, INCOMPETÊNCIA,
JUSTIÇA DO TRABALHO, FERROVIÁRIO, VÍNCULO ESTATUTÁRIO
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00485 ART-00494
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Julgados carecedores da ação.
VEJA RE-86157.
Inclusão: 01/10/98, (SVF).
Alteração: 13/10/98, (SVF).
Número de páginas: 14.
Alteração: 23/08/2012, SIR.
Doutrina
OBRA: TRATADO DA AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR: PONTE DE MIRANDA
PÁGINA: 190
OBRA: C.P.C. , 1975
AUTOR: J. KONFINO
EDIÇÃO: 3ª PÁGINA: 69
Data do Julgamento
:
18/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1980 PP-06153 EMENT VOL-01180-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AUTORES: ARNALDO NETTO E MARIO BRESSANI
ADVS.: ALINO DA COSTA MONTEIRO E OUTROS
RÉU: FEPASA - FERROVIA PAULISTA
ADVS.: CARLOS MOREIRA DE LUCA E OUTROS