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Jurisprudência


STF AR 1053 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória. Acórdão que teve por intempestivo o recurso extraordinário, dele não conhecendo. O aresto rescindendo não examinou o mérito da demanda. Não cabimento da ação rescisória. Da-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI).
Decisão
Após o voto do Ministro Relator julgando improcendente a ação, indicou adiamento o Ministro Aldir Passarinho, Revisor. Impedido o Sr. Min. Sepúlveda Pertence. Plenário, 03.4.91. Decisão: O Tribunal por unanimidade de votos julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. Impedido o Sr. Min. Sepúlveda Pertence. Plenário, 19.4.91.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ALDIR PASSARINHO
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00048
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR: SÉRGIO DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVS.: ALFREDO ZIDO E JOSÉ GERARDO GROSSI RÉU: ERNESTINE LOHER ANTUNES ADVS.: ANTONIO PESSOA NOVAES E GISELA CHAMON JUHASZ
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