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Jurisprudência


STF AR 1056 / GO - GOIÁS AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Por não atacar decisão de mérito, não cabe rescisória (art. 485, caput, do Código de Processo Civil), contra sentença que se limitou a extinguir o processo, pelo reconhecimento da ocorrência de coisa julgada. Ação de que, em conseqüência, por maioria de votos, não conhece o Plenário do Supremo Tribunal.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, rejeitou a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no Julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, acolheu a preliminar de carência da ação rescisória, dela deixando de conhecer, condenados os autores ao pagamento da verba honorária arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence (Revisor), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Votou o Presidente. Falou pelos autores a Dra. Carla Pádua Andrade Chaves. Plenário, 26.11.97.

Data do Julgamento : 26/11/1997
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02032-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REVISOR. : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE AUTOR : MARIA JOSÉ JORGE E OUTROS ADV. : CARLA PÁDUA ANDRADE CHAVES ADV. : MANOEL ARANHA DOS REIS ADV. : MOACIR BELCHIOR E OUTROS ADV. : RÓMULO GONÇALVES AUTOR : CARMO JOSÉ FERREIRA E OUTRO ADV. : CARLA PÁDUA ANDRADE CHAVES RÉU : FRANCISCO BARBOSA DE AMORIM E OUTROS ADV. : JOSÉ FRANCISCO VAZ RÉU : ANTÔNIO DE LUCCA E OUTRO ADV. : JOSÉ CAMPOS RÉU. : PETRÔNIO DE AQUINO E OUTRO ADV. : PAULO TORMINN BORGES RÉU. : JUAREZ GOMES CARDOSO E OUTROS ADV. : CLEOMAR DE BARROS LOYOLA E OUTROS RÉU : LEONARDO GRACIA JÚNIOR E OUTRO ADV. : PAULO TORMINN BORGES RÉUS : MARIA LUIZA D. GRACIA- INVENTARIANTE ESP. ANTÔNIO L A GRACIA CURADOR : ALBERTO PAVIE RIBEIRO RÉU : FRANCISCO WALMIR PESSOA E OUTROS
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