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Jurisprudência


STF AR 1086 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória. Improcedência da preliminar de incompetência do STF, uma vez que a decisão rescindenda, para não conhecer do recurso extraordinário, examinou as questões nele invocadas. Não ocorrência de ofensa literal dos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil alegados pelo autor. Não cabimento, no caso, da invocação do inciso VIII do artigo 485 do C.P.C., e falta de demonstração de erro de fato capaz de ensejar rescisão (inciso IX do referido artigo 485). Ação rescisória que se julga improcedente.
Decisão
Julgou-se improcedente a Ação, unanimemente. Plenário, 1.9.82.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. SOARES MUÑOZ
Data da Publicação : DJ 15-10-1982 PP-10441 EMENT VOL-01271-01 PP-00063
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR: RICARDO CAMPOS BARRETO ADVS.: HUGO MÓSCA E OUTRAS RÉUS: JOÃO CARLOS DE CAMPOS BARRETO E S/ MULHER ADV.: REYNALDO CRUZ PEIXOTO
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