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Jurisprudência


STF AR 1146 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação rescisória. 2. Testamento particular datilografado, em parte, pelo próprio testador, e, em parte, por ele manuscrito, preenchidos os demais requisitos do art. 1645, do Código Civil. 3. Validade reconhecida, por maioria de votos, em acórdão do STF, que referiu precedentes da Corte. 4. Ação rescisória, com fundamento no art. 485, itens V e IX, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, alegando-se violação de literal disposição de lei (Código Civil, art. 1645, inciso I) e "erro de fato", resultante de documento da causa. 5. Análise dos votos que compõem o aresto rescindendo. 6. Não há como dar pela procedência da ação, por violação a literal disposição de lei (Código Civil, art. 1645, inciso I). Norma de interpretação controvertida nos tribunais. O acórdão rescindendo invocou, inclusive, precedentes do STF. Súmula nº 343. 7. Também não prospera a demanda rescisória pelo segundo fundamento. O acórdão rescindendo deixa inequívoco que, para chegar à conclusão adotada, levou em conta, como um todo, os documentos a que os autores se referem como de nºs. 3 e 4, mencionados, inclusive, destacadamente, em alguns dos votos proferidos no julgamento. 8. A teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 485, do Código de Processo Civil, não há como ter-se, na espécie, qual resultante a decisão rescindenda de erro de fato, proveniente de documento da causa. 9. Ação rescisória julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, julgou improcedente a ação rescisória, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente, e condenou os autores ao pagamento da verba honorária, fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pelos réus o Dr. Pedro Gordilho. Plenário, 25.6.98.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : ADILES DE OLIVEIRA MARQUES E OUTROS RÉU : MARIA THEREZA DE BARROS FRANÇA,POR SI E NA QUALI RÉU : DADE DE TESTAMENTEIRA E INVENTARIANTE DO ESPOLIO RÉU : DE ALVARO PRADO DE OLIVEIRA
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