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Jurisprudência


STF AR 1178 EI-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação rescisória. Embargos infringentes. Preparo. Ação popular. 2. Embargos infringentes interpostos por autor popular contra acórdão que deu pela procedência de ação rescisória desconstitutiva de aresto, o qual julgava procedente a ação popular. 3. Não é devido o pretendido preparo dos embargos infringentes, na espécie, eis que não averbada de procedimento de má fé a ação do ora embargante, autor da demanda popular. 4. Se a Constituição dispensa o pagamento de custas judiciais , na ação popular, e o STF deu a extensão do preceito (CF, art. 5º, LXXIII) à ação rescisória de julgado referente à demanda popular, força é compreender os embargos infringentes ora admitidos, enquanto representam mera reiteração da mesma instância, na abrangência do que decidido, no ponto, pelo acórdão da ação rescisória. 5. Agravo regimental do embargado desprovido, prosseguindo-se, assim, no processamento dos embargos infringentes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Moreira Alves e Marco Aurélio. Presidiu o julgamneto o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 16.09.98.

Data do Julgamento : 16/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00052 EMENT VOL-01936-01 PP-00196 RTJ VOL-00168-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PAULO SALIM MALUF ADVDO. : CÉLIO SILVA ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS AGDO. : VIRGILIO EGYDIO LOPES ENEI ADVDO. : VIRGILIO EGYDIO LOPES ENEI
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