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Jurisprudência


STF AR 1178 EI-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.INFR.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação Rescisória. 2. Embargos infringentes. 3. Regimento Interno do STF, art. 333 e § único. 4. Lei nº 8038/1990, art. 24. 5. Código de Processo Civil, art. 530. 6. Desde o advento da Lei nº 8038/1990, art. 24, não cabe exigir o número mínimo de quatro votos dissidentes, previsto no parágrafo único do art . 333 do RISTF, para a admissão de embargos infringentes, contra acórdão do Plenário do STF, em ação rescisória. Bastante se faz não seja o aresto unânime. 7. Questão de Ordem que se resolve no sentido de não ser mais aplicável às ações rescisórias o disposto no parágrafo único do art. 333 do RISTF, mas, sim, o art. 530 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal, resolvendo questão de ordem que lhe foi submetida pelo Relator, deliberou que nas Ações Rescisórias não mais se aplica o disposto no parágrafo único do art. 333 do RISTF, mas sim a norma do art. 530 do CPC. Impedidos os Ministros Celso de Mello, Moreira Alves e Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Néri da Silveira (RISTF, art. 37, I). Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 16.12.96.

Data do Julgamento : 16/12/1996
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00056 EMENT VOL-01910-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : VIRGILIO EGYDIO LOPES ENEI ADVDO. : VIRGILIO EGYDIO LOPES ENEI EMBDO. : PAULO SALIM MALUF
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00119 PAR-00003 LET-C CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00530 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00024 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00333 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00333 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RTJ-57/878, RTJ-73/913, RTJ-78/540. Caso: "Paulo Maluf - Doação de veículos a jogadores da Seleção Brasileira". Número de páginas: (8). Análise:(JCQ). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 04/06/98, (SVF). Alteração: 14/04/05, (SVF). Alteração: 07/10/10, DBN.
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