STF AR 1178 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA DECISÃO DO PLENÁRIO QUE, POR
MAIORIA, JULGOU PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. NESTA, FORAM VENCIDOS, A
FAVOR DO EMBARGANTE, DOIS MINISTROS E IMPEDIDOS OUTROS TRÊS. NORMA
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE MINISTROS DO
STJ, CONFORME PREVÊ O RISTF, E A POSSIBILIDADE DOS MINISTROS
IMPEDIDOS E OS NÃO CONVOCADOS VOTAREM DIVERSO DA MAIORIA, A ENSEJAR
CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES, BEM COMO A ALEGADA AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. Decisão, na rescisória do RE
77.205, originário de ação popular, que entendeu aplicável a SÚMULA
280/STF. Reiteração de argumentos que deram provimento ao recurso
extraordinário. Na origem, discussão quanto à Lei Estadual nº
7.485/70 resultante de projeto do Executivo, que autorizou o
Prefeito de São Paulo, embargado, a abrir crédito adicional para
aquisição de 25 veículos marca Volkswagen para, a título de
contribuição do Município, doá-los aos integrantes da Seleção
Brasileira de Futebol, em razão da conquista da "Copa Jules Rimet".
Discussão quanto à necessidade ou não de fórum qualificado e
interesse social para a aprovação do referido projeto de Lei.
EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA DECISÃO DO PLENÁRIO QUE, POR
MAIORIA, JULGOU PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. NESTA, FORAM VENCIDOS, A
FAVOR DO EMBARGANTE, DOIS MINISTROS E IMPEDIDOS OUTROS TRÊS. NORMA
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE MINISTROS DO
STJ, CONFORME PREVÊ O RISTF, E A POSSIBILIDADE DOS MINISTROS
IMPEDIDOS E OS NÃO CONVOCADOS VOTAREM DIVERSO DA MAIORIA, A ENSEJAR
CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES, BEM COMO A ALEGADA AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. Decisão, na rescisória do RE
77.205, originário de ação popular, que entendeu aplicável a SÚMULA
280/STF. Reiteração de argumentos que deram provimento ao recurso
extraordinário. Na origem, discussão quanto à Lei Estadual nº
7.485/70 resultante de projeto do Executivo, que autorizou o
Prefeito de São Paulo, embargado, a abrir crédito adicional para
aquisição de 25 veículos marca Volkswagen para, a título de
contribuição do Município, doá-los aos integrantes da Seleção
Brasileira de Futebol, em razão da conquista da "Copa Jules Rimet".
Discussão quanto à necessidade ou não de fórum qualificado e
interesse social para a aprovação do referido projeto de Lei.
EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu os embargos infringentes,
vencidos o Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, e a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Impedidos
os Senhores Ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Moreira
Alves. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Falou pelo embargado, Paulo Salim Maluf, o Dr. Henrique Neves da Silva.
Plenário, 15.04.2002.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02225-01 PP-00108 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 98-124
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : VIRGILIO EGYDIO LOPES ENEI
EMBDO. : PAULO SALIM MALUF
ADVDOS. : CELIO SILVA
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