main-banner

Jurisprudência


STF AR 1191 segunda / SP - SÃO PAULO SEGUNDA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação rescisória. Renovação de julgamento que veio a ser anulado, com o recebimento de embargos de declaração de um dos autores. 2. Espécie bem analisada no voto condutor do aresto anulado. 3. Fundamentos dos votos do Relator e Revisor, na assentada anterior, reafirmados. Transação ocorrida e judicialmente homologada, com os efeitos do art. 1025, do Código Civil, pondo fim ao processo ex tunc, carece de possibilidade jurídica a rescisão do acórdão nele proferido. Ação julgada extinta sem apreciação do mérito. 4. Processo que se julga extinto, sem apreciação do mérito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, condenados os autores nas custas e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido, e perdendo, em benefício da ré, o depósito efetuado. Impedido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.02.2002.

Data do Julgamento : 06/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02062-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : ITAGIBA CARVALHO DINIZ E CÔNJUGE AUTOR : ESPÓLIO DE HELIO CARVALHO DINIZ ADVDO. : PERICLES DOS SANTOS ADVDOS. : CÁSSIO ALBERTO LIMA E OUTROS RÉU : EUNICE CARVALHO DINIZ ADVDOS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
Mostrar discussão