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Jurisprudência


STF AR 1205 / BA - BAHIA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação rescisória. Ação visando rescindir acórdão da Primeira Turma que conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 99.620-6/BA, interposto pela Rede Ferroviária Federal S.A. Discussão a cerca de novo plano de classificação dos trabalhadores da Rede Ferroviária Federal S.A. 2. Sustentação de violação aos arts. 153, § 3º e 165, inciso XVII, da EC n.º 1/69; arts. 3º, 5º, 444, 460 e 468, da CLT; Súmula 51, do TST, art. 128, do CPC; art. 6º, § 2º, da LICC, art. 74, do CC e Lei n.º 3.115. 3. Parecer da PGR pela improcedência da ação. 4. Acórdão rescindendo que, ao dirimir a demanda trabalhista, seguiu orientação do STF. Não se teve a espécie como enquadrável no âmbito do art. 468 da CLT. Invocável a Súmula 343, da Corte. 5. Ação rescisória improcedente.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Votou o Presidente. Falou pelos autores o Dr. José Alberto Couto Maciel. Plenário, 05.03.97.

Data do Julgamento : 05/03/1997
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTORES : ADRIANO DOS SANTOS BRANDÃO E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO ATAIDE CALDAS PINTO E OUTROS ADV. : JAYME NELITO COY FILHO ADV. : JOSE ALBERTO MACIEL RÉU : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADVDOS. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE E OUTROS
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