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Jurisprudência


STF AR 1244 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Não comprovada a separação do casal, nem contestada a paternidade pelo marido, prevalece a presunção desta, de acordo com o disposto no art. 344 do Código Civil. Alegado erro de fato insusceptível de influir decisivamente na conclusão do acórdão rescindendo. Ação rescisória julgada, por maioria, improcedente.
Decisão
Após os votos do Srs. Ministros Octavio Galloti (Relator), Carlos Velloso (Revisor), Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, que julgavam improcedente a ação, nos termos do voto do Relator, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Ministro Marco Aurélio. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Falaram, pelo autor, a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, e, pelos réus, o Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 22.4.1999. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcendente a ação recisória, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Plenário, 09.6.99.

Data do Julgamento : 09/06/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR : ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DA SILVA RISOLA, POR SUA INVENTARIANTE LOURDES HENRIQUE ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS RÉUS : ANNA LUIZA RISOLA MOLLO E OUTROS ADV. : FERNANDO NEVES DA SILVA
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