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Jurisprudência


STF AR 1271 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação Rescisória. 2. Gratificação de 20% atribuída pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 75, de 14 de dezembro de 1972, do Estado de São Paulo, aos titulares dos cargos de Chefia. Distinção dos níveis de Chefia e de Direção. 3. Discussão em torno da prescrição do próprio direito e da ação que o assegura (Decreto 20.910/32, art. 1º), e não apenas das prestações vencidas antes do qüinqüênio prescricional. 4. Inexistência de erro de fato e inocorrência de violação literal de dispositivo de lei, posto que controvertida a tese ou a interpretação que os tribunais têm dado ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 5. Ação rescisória julgada improcedente.
Decisão
Pediu vista o Ministro Sydney Sanches depois dos votos dos Ministros Relator e Revisor que julgavam improcedente a ação. Falaram: pelos Autores, o Dr. João Bernardino Gonzaga e, pelo Réu, o Dr. Miguel Francisco Urbano Nagih. Presidiu o julgamento o Ministro Néri da Silveira, na ausência justificada do Ministro Rafael Mayer (Presidente). Ausente, justitificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 26.10.88. Apresentado o feito em Mesa o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 09.02.90. Apresentado o feito em Mesa o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 15.02.90. Apresentado o feito em Mesa o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 21.02.90. Após os votos dos Ministros Relator e Revisor que julgavam improcedente a ação, e do voto do Ministro Sydney Sanches que dava pela procedência da ação, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Aldir Passarinho. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 27.04.90. Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, vencido o Presidente (Ministro Sydney Sanches), que julgava procedente. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso, pois à época do início do julgamento não integravam a Corte. Plenário, 09.09.92.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00007 EMENT VOL-02042-02 PP-00274
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÉLIO BORJA
Parte(s) : AUTORES : JOAO LUIZ DE CARVALHO COELHO E OUTROS. ADVDOS. : JOAO BERNARDINO GONZAGA E OUTRO. RÉU : ESTADO DE SÃO PAULO. ADV. : PGE-SP - JOÃO SARAIVA LIMA. ADV. : PGE-SP - ARCENIO KAIRALLA RIEMMA.
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