STF AR 1295 / PR - PARANÁ AÇÃO RESCISÓRIA
Ação rescisória para cujo processo e julgamento é competente o Tribunal de Justiça do Estado, porque o Supremo Tribunal, diante do recurso interposto na causa originária, não chegou a apreciar a questão federal controvertida, tendo-se limitado a não
conhecer do recurso extraordinário, com fundamento em súmulas formais, relativas a regras de admissibilidade (252, 356, 291 e 279).
Ementa
Ação rescisória para cujo processo e julgamento é competente o Tribunal de Justiça do Estado, porque o Supremo Tribunal, diante do recurso interposto na causa originária, não chegou a apreciar a questão federal controvertida, tendo-se limitado a não
conhecer do recurso extraordinário, com fundamento em súmulas formais, relativas a regras de admissibilidade (252, 356, 291 e 279).Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA,
INCOMPETENCIA, (STF), AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, MÉRITO, QUESTÃO FEDERAL,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESCONHECIMENTO, INADMISSIBILIDADE, (PC).
PC0239, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
- Veja AR 1100, RTJ-107/528, RTJ-119/58.
Número de páginas: 18
Alteração: 19/08/98, (SVF).
Alteração: 27/10/2011, ACC.
Data do Julgamento
:
01/06/1989
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1989 PP-11647 EMENT VOL-01548-01 PP-00039 REPUBLICAÇÃO: DJ 11-09-1989 PP-14359
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTORES: JOELLE EZEQUIEL ZIBETTI E SUA MULHER
ADVS.: PAULO MACARINI E OUTROS
RÉUS: MARGARIDA DE MARCO PIFFER E SEU MARIDO
ADV.: EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO
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