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Jurisprudência


STF AR 1331 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória que tem por objeto único a rescisão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competência para julgá-la. - Incompetência do S.T.F. para processar e julgar rescisória que visa única e exclusivamente à desconstituição de acórdão local, defeso que lhe é modificar o pedido da autora. Reconheceu Tribunal sua incompetência para processar e julgar a presente ação rescisória, e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para julgá-la como entender de direito.
Decisão
Suspendeu-se o julgamento para aguardar os votos dos Ministros Ilmar Galvão e Celso de Mello, ausentes justificadamente, depois dos votos dos Ministros Moreira Alves (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Sydney Sanches, que declaravam a incompetência do Supremo Tribunal Federal, e devolviam os autos ao Tribunal de origem para julgar como entender de direito, e dos votos dos Ministros Néri da Silveira (Revisor), Carlos Velloso, Octavio Gallotti e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que desde logo declaravam estinto o processo. Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade de votos, entendeu dever o Presidente participar da votação, porque em causa a competência do Supremo Tribunal Federal. Plenário, 06-02-1997. Decisão: O Tribunal, por votação majoritária, reconheceu a sua incompetência para processar e julgar a ação rescisória, ordenando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para julgar como entender de direito, vencidos os Ministros Néri da Silveira (Revisor), Carlos Velloso, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence (Presidente), que desde logo declaravam extinto o processo. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Nelson Jobim, pois, à época do início do julgamento, não integrava a Corte. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05-06-1997.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR : ENGERAL SA RÉU : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-J ART-00146 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00128 ART-00264 ART-00267 INC-00004 INC-00006 ART-00460 ART-00485 INC-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000249 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja : AR-1151, RTJ-112/74. Número de páginas: (49). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/07/99, (SVF). Alteração: 30/07/2010, (LCG).
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