STF AR 1345 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: ACÓRDÃO PELO QUAL FOI CASSADA DECISÃO DO EXTINTO
TFR, CONFIRMATÓRIA DE SENTENÇA QUE TRANSFORMOU A APOSENTADORIA DE
BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO
ART. 153, § 3º, DA EC 01/69.
Aposentadoria especial que, no caso, decorreu do fato de
haver a lei reconhecido como de natureza penosa a atividade cumprida
pelo filiado e não da aplicação retroativa da Lei nº 6.887/80,
vedada pela jurisprudência do STF, como inadvertidamente entendido
pelo acórdão impugnado. Manifesta ofensa ao dispositivo
constitucional sob enfoque.
Procedência da ação, com declaração de não-conhecimento do
recurso extraordinário.
Ementa
ACÓRDÃO PELO QUAL FOI CASSADA DECISÃO DO EXTINTO
TFR, CONFIRMATÓRIA DE SENTENÇA QUE TRANSFORMOU A APOSENTADORIA DE
BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO
ART. 153, § 3º, DA EC 01/69.
Aposentadoria especial que, no caso, decorreu do fato de
haver a lei reconhecido como de natureza penosa a atividade cumprida
pelo filiado e não da aplicação retroativa da Lei nº 6.887/80,
vedada pela jurisprudência do STF, como inadvertidamente entendido
pelo acórdão impugnado. Manifesta ofensa ao dispositivo
constitucional sob enfoque.
Procedência da ação, com declaração de não-conhecimento do
recurso extraordinário.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Nelson Jobim. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 05.11.97.
Data do Julgamento
:
05/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01898-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AUTOR : WALDEMAR ALVES
ADV. : IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
ADV. : WALDEMAR SOARES LIMAR JUNIOR
ADV. : MANOELINA PEREIRA MEDRADO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : REGINA CELIA S. ALVES
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