STF AR 1364 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: Ação rescisória.
- A preliminar da ré sobre a dúvida a respeito da
habilitação do autor para
advogar em causa própria está preclusa.
- A preliminar do autor sobre a intempestividade da
contestação é improcedente.
- Quanto ao fundamento da rescisória previsto no
inciso III do artigo 485 do C.P.C.,
além de o autor não caracterizar precisamente onde se encontraria o
dolo do Ministério Público
Federal, o certo é que este, no mandado de segurança e no recurso
ordinário, não atuou como
parte, mas, sim, como "custos legis".
- No tocante ao fundamento previsto no inciso V do
artigo 485 do C.P.C., a violação
da norma, que se poderia extrair das alegações constantes da inicial,
não ocorre.
Ação rescisória que se julga improcedente.
Ementa
Ação rescisória.
- A preliminar da ré sobre a dúvida a respeito da
habilitação do autor para
advogar em causa própria está preclusa.
- A preliminar do autor sobre a intempestividade da
contestação é improcedente.
- Quanto ao fundamento da rescisória previsto no
inciso III do artigo 485 do C.P.C.,
além de o autor não caracterizar precisamente onde se encontraria o
dolo do Ministério Público
Federal, o certo é que este, no mandado de segurança e no recurso
ordinário, não atuou como
parte, mas, sim, como "custos legis".
- No tocante ao fundamento previsto no inciso V do
artigo 485 do C.P.C., a violação
da norma, que se poderia extrair das alegações constantes da inicial,
não ocorre.
Ação rescisória que se julga improcedente.Decisão
Indexação
- REJEIÇÃO, PRELIMINAR, RÉ, AUSÊNCIA, HABILITAÇÃO, AUTOR, ATUAÇÃO,
ADVOCACIA,
CAUSA PRÓPRIA. OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, DESPACHO
SANEADOR.
- IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, AUTOR, INTEMPESTIVIDADE, OFERECIMENTO,
CONTESTAÇÃO,
UNIÃO. CONTAGEM, PRAZO, DATA, INTIMAÇÃO, PESSOA, ADVOGADO.
- DESCABIMENTO, AÇÃO, RESCISÓRIA, IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, DOLO,
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, FEITO, FISCAL DA LEI. INOCORRÊNCIA,
VIOLAÇÃO,
DISPOSITIVO LEGAL. SOLUÇÃO, MATÉRIA, ÂMBITO, LEGALIDADE.
EXISTÊNCIA, PREVISÃO,
DECRETO, CARÁTER, REGULAMENTAR, PREFERÊNCIA, NOMEAÇÃO, PREPOSTOS,
CORRETOR,
MERCADORIAS, INVESTIDURA, CARGO, VACÂNCIA, TITULAR. INEXISTÊNCIA,
DIREITO
ADQURIIDO.
- DESCABIMENTO, EXTINÇÃO, PROCESSO, AUSÊNCIA, JULGAMENTO, MÉRITO.
VERIFICAÇÃO,
PERDA, OBJETO, DECORRÊNCIA, EXTINÇÃO, ÓRGÃO, LOCALIZAÇÃO, CARGO,
PLEITO, REQUERENTE.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00273 ART-00485 INC-00003 INC-00005
ART-00798
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000073 ANO-1993
ART-00035 INC-00001
LEG-FED LEI-002146 ANO-1953
LEG-FED LEI-004048 ANO-1961
ART-00062
LEG-FED LEI-004726 ANO-1965
ART-00060
LEG-FED LEI-008952 ANO-1994
LEG-FED DEL-005595 ANO-1928
ART-00014
LEG-FED DEC-008248 ANO-1910
ART-00045
LEG-FED DEC-009264 ANO-1911
ART-00014
LEG-FED DEC-19009 ANO-1929
LEG-FED DEC-020881 ANO-1931
ART-00041 PAR-00003
LEG-FED DEC-020882 ANO-1931
LEG-FED DEC-057651 ANO-1966
ART-00090
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitadas as preliminares e julgada improcedente o pedido
formulado na inicial rescisória, condenação do autor nos honorários
advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído
à causa, que ficam sobrestados nos termos do artigo 12, da Lei nº
1060,
de 05 de fevereiro de 1950.
Acórdãos citados: MS-11982,MS-15066, MS-1784, MS-21803.
Número de páginas: (35). Análise:(MML). Revisão:().
Inclusão: 21/07/03, (MLR).
Alteração: 04/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : CARLOS HUMBERTO MARTINS
ADVDO. : CARLOS HUMBERTO MARTINS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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