STF AR 1365 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: Ação rescisória para rescindir ação desta
Corte prolatado em ação direta de inconstitucionalidade. Seu
descabimento.
- Este Tribunal, ao julgar, por seu Plenário, a ação
rescisória nº 878, firmou o entendimento de que não cabe ação
rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei
em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina
ação direta de inconstitucionalidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Ação rescisória para rescindir ação desta
Corte prolatado em ação direta de inconstitucionalidade. Seu
descabimento.
- Este Tribunal, ao julgar, por seu Plenário, a ação
rescisória nº 878, firmou o entendimento de que não cabe ação
rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei
em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina
ação direta de inconstitucionalidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Francisco Rezek, Celso de Mello e Octavio Gallotti. Plenário, 03.06.96.
Data do Julgamento
:
03/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33231 EMENT VOL-01841-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PRESIDENTE DA COMISSAO DIRETORA REGIONAL DO PARTIDO DO
COOPERATIVISMO POPULAR NO ESTADO DA BAHIA
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