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Jurisprudência


STF AR 1365 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória para rescindir ação desta Corte prolatado em ação direta de inconstitucionalidade. Seu descabimento. - Este Tribunal, ao julgar, por seu Plenário, a ação rescisória nº 878, firmou o entendimento de que não cabe ação rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Francisco Rezek, Celso de Mello e Octavio Gallotti. Plenário, 03.06.96.

Data do Julgamento : 03/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33231 EMENT VOL-01841-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PRESIDENTE DA COMISSAO DIRETORA REGIONAL DO PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR NO ESTADO DA BAHIA
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