main-banner

Jurisprudência


STF AR 1382 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
COMPETÊNCIA. Originária. Relator. Ação rescisória. Improcedência manifesta. Caso de indeferimento da inicial. Negativa de seguimento ao pedido. Admissibilidade. Agravo improvido. Aplicação do art. 38 da Lei nº 8.038/90, cc. art. 21, § 1º, do RISTF. Precedentes. O Ministro Relator de feito da competência do Supremo está autorizado a negar seguimento a pedido manifestamente improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.12.2008.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: DISTRITO FEDERAL ADVDA.: PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR AGDOS.: RITA MARIA COUTO DA SILVA E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
Mostrar discussão