STF AR 1404 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO
CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687/STF. PROCEDÊNCIA.
O
acórdão rescindendo determinou que se aplicasse a norma do art.
58 do ADCT à aposentadoria, por tempo de serviço, concedida em
15.10.91. Ademais, incidiu em erro ao considerar que se tratava
de causa de natureza acidentária. Violação literal do mencionado
dispositivo transitório e contrariedade à Sumula
687/STF.
Procedência da ação para o fim de se dar integral
provimento ao recurso extraordinário do INSS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO
CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687/STF. PROCEDÊNCIA.
O
acórdão rescindendo determinou que se aplicasse a norma do art.
58 do ADCT à aposentadoria, por tempo de serviço, concedida em
15.10.91. Ademais, incidiu em erro ao considerar que se tratava
de causa de natureza acidentária. Violação literal do mencionado
dispositivo transitório e contrariedade à Sumula
687/STF.
Procedência da ação para o fim de se dar integral
provimento ao recurso extraordinário do INSS.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a
ação, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra
Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 26.10.2006.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00052 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 106-115
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : LAURA ANTUNES DE SOUZA
REU : HARDY WILLMAR LUTZ
ADVDOS. : ARNO UHLEIN E OUTRO
Mostrar discussão