STF AR 1412 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. Decadência. Consumação. Contagem do prazo.
Inclusão do dia do começo. Pronúncia, a despeito de tê-la
afastado decisão de saneamento. Admissibilidade. Matéria de ordem
pública. Cognição de ofício a qualquer tempo. Não ocorrência de
preclusão pro iudicato. Processo extinto, com julgamento de
mérito. Inteligência do art. 132, caput e § 3º, do CC, dos arts.
184 e 495 do CPC e do art. 1º da Lei federal nº 810/49.
Precedentes. O prazo decadencial para propositura de ação
rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da
sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo,
e sua consumação deve pronunciada de ofício a qualquer tempo,
ainda quando a tenha afastado, sem recurso, decisão anterior.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. Decadência. Consumação. Contagem do prazo.
Inclusão do dia do começo. Pronúncia, a despeito de tê-la
afastado decisão de saneamento. Admissibilidade. Matéria de ordem
pública. Cognição de ofício a qualquer tempo. Não ocorrência de
preclusão pro iudicato. Processo extinto, com julgamento de
mérito. Inteligência do art. 132, caput e § 3º, do CC, dos arts.
184 e 495 do CPC e do art. 1º da Lei federal nº 810/49.
Precedentes. O prazo decadencial para propositura de ação
rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da
sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo,
e sua consumação deve pronunciada de ofício a qualquer tempo,
ainda quando a tenha afastado, sem recurso, decisão anterior.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator e do Revisor, julgou extinto o processo com pronúncia de
decadência. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Plenário, 26.03.2009.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00005 RDDP n. 78, 2009, p. 144-148 RF v. 105, n. 405, 2009, p. 405-409
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AUTORA: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - LUIZ CARLOS STURZENEGGER
RÉ: EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S/A
ADVDOS.: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTROS
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