STF AR 1454 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
AGRAVO REGIMENTAL - PRESSUPOSTOS - ADEQUAÇÃO -
OPORTUNIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. No agravo
regimental, a parte interessada em vê-lo examinado quanto à
matéria de fundo deve observar os pressupostos de recorribilidade
que lhe são próprios, entre os quais a adequação, a oportunidade e a
representação processual regular.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - PRESSUPOSTOS - ADEQUAÇÃO -
OPORTUNIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. No agravo
regimental, a parte interessada em vê-lo examinado quanto à
matéria de fundo deve observar os pressupostos de recorribilidade
que lhe são próprios, entre os quais a adequação, a oportunidade e a
representação processual regular.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e , neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio
(Vice-Presidente). Plenário, 09.09.99.
Data do Julgamento
:
09/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : DONIZETTI JOSÉ PEREIRA
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Mostrar discussão