STF AR 1470 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA.
1. Não se prestam
os embargos de declaração para provocar a reforma da decisão
embargada.
2. Argumentação insuficiente para modificar o
conteúdo do julgado rescindendo. Inconformismo e resistência em
pôr termo ao processo.
3. Embargos de Declaração
rejeitados.
4. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único c/c os arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA.
1. Não se prestam
os embargos de declaração para provocar a reforma da decisão
embargada.
2. Argumentação insuficiente para modificar o
conteúdo do julgado rescindendo. Inconformismo e resistência em
pôr termo ao processo.
3. Embargos de Declaração
rejeitados.
4. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único c/c os arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.11.2007.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. . MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02303-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MANOEL ALVES DE ANDRADE
ADV.: JOSÉ ALCIR BATISTA CAVALCANTE E OUTRO
ADV.(A/S): MANOEL LOPES DE SOUSA
EMBDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.: PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO
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