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Jurisprudência


STF AR 1470 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA. 1. Não se prestam os embargos de declaração para provocar a reforma da decisão embargada. 2. Argumentação insuficiente para modificar o conteúdo do julgado rescindendo. Inconformismo e resistência em pôr termo ao processo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. 4. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único c/c os arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.11.2007.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. . MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02303-01 PP-00038
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MANOEL ALVES DE ANDRADE ADV.: JOSÉ ALCIR BATISTA CAVALCANTE E OUTRO ADV.(A/S): MANOEL LOPES DE SOUSA EMBDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.: PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO
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