STF AR 1535 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
(QUESTÃO DE ORDEM)
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM.
Havendo-se manifestado a decisão rescindenda, ainda que não
conclusivamente, sobre o mérito da questão posta no extraordinário,
e tendo em vista a necessidade de afastar-se a dúvida suscitada,
impõe-se a apreciação, pelo Plenário do STF, da questão relativa ao
pressuposto de cabimento da ação rescisória.
Questão de ordem que se resolve no sentido de processar-se
a ação.
Ementa
(QUESTÃO DE ORDEM)
AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM.
Havendo-se manifestado a decisão rescindenda, ainda que não
conclusivamente, sobre o mérito da questão posta no extraordinário,
e tendo em vista a necessidade de afastar-se a dúvida suscitada,
impõe-se a apreciação, pelo Plenário do STF, da questão relativa ao
pressuposto de cabimento da ação rescisória.
Questão de ordem que se resolve no sentido de processar-se
a ação.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, determinou, na forma do voto do Relator, o processamento da rescisória. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Moreira Alves e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 21.9.2000.
Data do Julgamento
:
21/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : SEBASTIÃO RODERO E OUTROS
ADVDOS. : CELSO ROLIM ROSA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IBESP
ADVDA. : MARISA REZINO C. GONÇALVES
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