STF AR 1536 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. AGENTES FISCAIS DE RENDAS
INATIVOS DO ESTADO DE SÂO PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 567/88, § 3º
DO ART. 7º. RATEIO DA RESERVA ANUAL DE QUOTAS RELATIVAS AO PRÊMIO
DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ART. 40, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
A vantagem legalmente previsto não é condicionada à
produtividade do servidor público, a ela fazendo jus não apenas
os servidores em efetivo exercício do cargo, mas também aqueles
que, afastados em circunstâncias especificadas legalmente, a
recebem. Natureza geral da vantagem, que, assim, há de integrar
os proventos dos inativos.
Procedência da alegação de ofensa ao
art. 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição brasileira.
Precedentes.
Ação rescisória julgada procedente, para o fim
precípuo de rescindir-se a decisão impugnada, com o conseqüente
conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. AGENTES FISCAIS DE RENDAS
INATIVOS DO ESTADO DE SÂO PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 567/88, § 3º
DO ART. 7º. RATEIO DA RESERVA ANUAL DE QUOTAS RELATIVAS AO PRÊMIO
DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ART. 40, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
A vantagem legalmente previsto não é condicionada à
produtividade do servidor público, a ela fazendo jus não apenas
os servidores em efetivo exercício do cargo, mas também aqueles
que, afastados em circunstâncias especificadas legalmente, a
recebem. Natureza geral da vantagem, que, assim, há de integrar
os proventos dos inativos.
Procedência da alegação de ofensa ao
art. 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição brasileira.
Precedentes.
Ação rescisória julgada procedente, para o fim
precípuo de rescindir-se a decisão impugnada, com o conseqüente
conhecimento e provimento do recurso extraordinário.Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos dos
votos da Relatora e do Revisor, julgou procedente a ação, vencido o
Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a
Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 02.08.2007.
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-01 PP-00069 RTJ VOL-00202-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AUTORES : IRINEU AZEVEDO BASTOS E OUTROS
ADVDOS. : CELSO ROLIM ROSA E OUTROS
REU : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL
ADVDA. : PGE-SP - MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA
PODVAL
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