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Jurisprudência


STF AR 154 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
A disposição do dec-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1.939, art. 6º. não ofendeu fatos aquisitivos inteiramente realizados, mas atingiu apenas situações jurídicas em via de constituição no caso restrito de sucessão legítima, que não fora devolvida a herdeiros necessários, ao cônjuge ou aos irmãos.
Decisão
Julgaram improcedente, contra os votos dos srs. Ministros Relator e Orozimbo Nonato.

Data do Julgamento : 13/04/1953
Data da Publicação : DJ 06-05-1954 PP-04842 EMENT VOL-00167-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : AUTORA: ALICE VICTORINO DECAMPS RÉ: UNIÃO FEDERAL