STF AR 1583 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485
DO CPC. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS.
LEIS Nº 8.622/93 E 86.27/93. COMPENSAÇÃO.
Ao contestar a ação
originária, por negativa geral, a União se descurou de pedir a
compensação de reajustes eventualmente já concedidos aos servidores.
Este fato serviu de fundamento ao acórdão rescindendo, que deu
provimento ao apelo extremo dos réus. Logo, como se trata de direito
patrimonial, o assunto não pode ser agitado, com força própria, em
ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir
erro material.
Por tais motivos, confirma-se a decisão que negou
seguimento ao pedido rescisório.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485
DO CPC. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS.
LEIS Nº 8.622/93 E 86.27/93. COMPENSAÇÃO.
Ao contestar a ação
originária, por negativa geral, a União se descurou de pedir a
compensação de reajustes eventualmente já concedidos aos servidores.
Este fato serviu de fundamento ao acórdão rescindendo, que deu
provimento ao apelo extremo dos réus. Logo, como se trata de direito
patrimonial, o assunto não pode ser agitado, com força própria, em
ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir
erro material.
Por tais motivos, confirma-se a decisão que negou
seguimento ao pedido rescisório.
Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor
Minisro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 04.08.2005.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00099 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 88-93
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO FEDERAL
AGDO.(A/S) : PEDRO IVO BASTOS PEREIRA E OUTROS
ADVDA. : ROSÂNGELA MARIA MONTEIRO DIAS
Mostrar discussão