STF AR 159 / PR - PARANÁ AÇÃO RESCISÓRIA
Recurso extraordinário em ação rescisória - diz-se -
Encerros da ação rescisória. Inocorrência de vulneração do ius in thesi. Improcedência da ação.
Ementa
Recurso extraordinário em ação rescisória - diz-se -
Encerros da ação rescisória. Inocorrência de vulneração do ius in thesi. Improcedência da ação.Decisão
Julgaram a ação imporcedente, contra o voto do Sr. Ministro Revisor.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1954 PP-10116 EMENT VOL-00182-01 PP-00001 ADJ 10-10-1955 PP-03609
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTORES: ASCANIO BITENCOURT DE ANDRADE DE OUTROS
RÉ : UNIÃO FEDERAL
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