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Jurisprudência


STF AR 159 / PR - PARANÁ AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Recurso extraordinário em ação rescisória - diz-se - Encerros da ação rescisória. Inocorrência de vulneração do ius in thesi. Improcedência da ação.
Decisão
Julgaram a ação imporcedente, contra o voto do Sr. Ministro Revisor.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 19-08-1954 PP-10116 EMENT VOL-00182-01 PP-00001 ADJ 10-10-1955 PP-03609
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AUTORES: ASCANIO BITENCOURT DE ANDRADE DE OUTROS RÉ : UNIÃO FEDERAL
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