STF AR 1646 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO RESCISÓRIA
AÇÃO RESCISÓRIA - CAUSA DE PEDIR. A causa de pedir versada na
inicial da rescisória vincula o órgão julgador.
AÇÃO RESCISÓRIA
- ERRO DE FATO VERSUS ERRO DE JULGAMENTO. O erro de fato suficiente
a respaldar a ação rescisória, tal como definido no § 1º do artigo
485 do Código de Processo Civil, há de estar ligado à lide. Não o
configura o de julgamento, retratado em balizas objetivas estranhas
ao processo, implicando, sob o ângulo da fundamentação, deslinde de
conflito de interesse diverso.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - CAUSA DE PEDIR. A causa de pedir versada na
inicial da rescisória vincula o órgão julgador.
AÇÃO RESCISÓRIA
- ERRO DE FATO VERSUS ERRO DE JULGAMENTO. O erro de fato suficiente
a respaldar a ação rescisória, tal como definido no § 1º do artigo
485 do Código de Processo Civil, há de estar ligado à lide. Não o
configura o de julgamento, retratado em balizas objetivas estranhas
ao processo, implicando, sob o ângulo da fundamentação, deslinde de
conflito de interesse diverso.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de
Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Plenário, 27.09.2006.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00030 EMENT VOL-02253-01 PP-00181 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 78-85 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 164-167 RCJ v. 20, n. 131, 2006, p. 55-60
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTORES : AFONSO ARINOS AMORIM E OUTROS
ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA
REU : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC VITOR ANTONIO MELILLO
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