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Jurisprudência


STF AR 1646 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - CAUSA DE PEDIR. A causa de pedir versada na inicial da rescisória vincula o órgão julgador. AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO VERSUS ERRO DE JULGAMENTO. O erro de fato suficiente a respaldar a ação rescisória, tal como definido no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, há de estar ligado à lide. Não o configura o de julgamento, retratado em balizas objetivas estranhas ao processo, implicando, sob o ângulo da fundamentação, deslinde de conflito de interesse diverso.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 27.09.2006.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00030 EMENT VOL-02253-01 PP-00181 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 78-85 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 164-167 RCJ v. 20, n. 131, 2006, p. 55-60
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTORES : AFONSO ARINOS AMORIM E OUTROS ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA REU : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC VITOR ANTONIO MELILLO
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