STF AR 1685 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE
EFEITOS INFRINGENTES, COM RECONHECIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL DA
AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de
declaração para provocar a reforma da decisão embargada.
2.
Citação ocorrida após dois anos do trânsito em julgado do acórdão
rescindendo não importa em decadência do direito à rescisão do
julgado.
3. Ausência de ilegalidade da citação de 76 Réus por
edital porque, embora procurados por oficiais de justiça, não
foram encontrados.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE
EFEITOS INFRINGENTES, COM RECONHECIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL DA
AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de
declaração para provocar a reforma da decisão embargada.
2.
Citação ocorrida após dois anos do trânsito em julgado do acórdão
rescindendo não importa em decadência do direito à rescisão do
julgado.
3. Ausência de ilegalidade da citação de 76 Réus por
edital porque, embora procurados por oficiais de justiça, não
foram encontrados.
4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes
Direito e, neste julgamento, o Presidente, Ministro Gilmar
Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00063
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ADÉLIA DE ARAÚJO GONÇALVES E OUTROS
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): SÉRGIO BARBOSA CERQUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ADRIANA VIEIRA BARRETO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão