STF AR 1699 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão no RMS
25.538 (Concurso para Fiscal do Trabalho, no ano de 1994 - cadastro
de reserva).
Possibilidade de concessão de liminar em ação
rescisória para "assegurar o resultado útil" da ação. Precedente do
Supremo Tribunal Federal (AR 1.685-MC).
Referendo, por maioria, de
decisão monocrática que deferiu o pedido de liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.
Ementa
LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão no RMS
25.538 (Concurso para Fiscal do Trabalho, no ano de 1994 - cadastro
de reserva).
Possibilidade de concessão de liminar em ação
rescisória para "assegurar o resultado útil" da ação. Precedente do
Supremo Tribunal Federal (AR 1.685-MC).
Referendo, por maioria, de
decisão monocrática que deferiu o pedido de liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, LIMINAR, SUSPENSÃO, EFEITO, ACÓRDÃO RESCINDENDO,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATO, CADASTRO RESERVA, SEGUNDA ETAPA,
CONCURSO PÚBLICO, FISCAL DO TRABALHO, POSTERIORIDADE, EDITAL, PUBLICAÇÃO,
PRAZO, VALIDADE, CERTAME.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INEXISTÊNCIA, EFICÁCIA SUSPENSIVA, IMPUGNAÇÃO AUTÔNOMA,
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE, POTENCIALIZAÇÃO, RELEVÂNCIA JURÍDICA,
RAZÕES, INICIAL, FINALIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, PODER DE CAUTELA, JUDICIÁRIO,
DETRIMENTO, DECISÃO, (STF),
PROTEÇÃO, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00485 INC-00005 INC-00009
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00004 INC-00005
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio que negava o
referendo.
Resultado: referendada a decisão concessiva da cautelar.
Acórdão citado: AR-1685-MC.
Veja: RMS-25538.
Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 28/10/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTORA : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RÉU : JAIME COSTA FERREIRA E OUTRA
ADVDO. : JOSÉ CARLOS GOUVÊA BARBOSA
RÉ : MARIA CRISTINA MOREIRA
ADVDO. : JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO
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