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Jurisprudência


STF AR 1705 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Agravo de instrumento. Deficiência no traslado. Indeferimento. Decisão monocrática confirmada pelo Tribunal. Ação rescisória contra julgado que, ante a ausência dos pressupostos de conhecimento, nega provimento a recurso e não aprecia o mérito da lide. Não-cabimento. Precedente. 2. Impossibilidade de ser acolhida a tese de que "não cabe ação rescisória contra decisão monocrática que não aprecia o mérito da controvérsia", quando o objeto da causa é a desconstituição de acórdão. Alegação improcedente. A pretensão do autor de rescindir o julgado proferido em agravo regimental visa, em última análise, reformar a decisão monocrática que, por estar deficiente o traslado, indeferiu o agravo de instrumento. 3. Contradição no julgado. Inexistência, dado que sua conclusão está consentânea com a proposição jurídica apresentada no voto-condutor do acórdão. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: AR-1354-AgR. Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 26/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 02/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00185
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA ADVDO. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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