STF AR 1734 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão
prolatado no julgamento do RMS 23.657 (concurso para fiscal do
Trabalho de 1994 - cadastro de reserva).
Possibilidade de
concessão de liminar em ação rescisória para assegurar o resultado
útil da ação. Precedentes.
Referendo, por maioria, de decisão
monocrática que deferira o pedido de medida liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.
Ementa
LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão
prolatado no julgamento do RMS 23.657 (concurso para fiscal do
Trabalho de 1994 - cadastro de reserva).
Possibilidade de
concessão de liminar em ação rescisória para assegurar o resultado
útil da ação. Precedentes.
Referendo, por maioria, de decisão
monocrática que deferira o pedido de medida liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.Decisão
O Tribunal, por maioria, referendou a liminar, nos termos do
voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Ellen
Gracie e Carlos Britto. Plenário, 28.09.2005.
Data do Julgamento
:
28/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AUTORA : UNIÃO
REU : PLOVER PEDRO SHIAVON
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO
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