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Jurisprudência


STF AR 1734 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. Ação rescisória fundada no art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão prolatado no julgamento do RMS 23.657 (concurso para fiscal do Trabalho de 1994 - cadastro de reserva). Possibilidade de concessão de liminar em ação rescisória para assegurar o resultado útil da ação. Precedentes. Referendo, por maioria, de decisão monocrática que deferira o pedido de medida liminar para sustar os efeitos da decisão rescindenda.
Decisão
O Tribunal, por maioria, referendou a liminar, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Britto. Plenário, 28.09.2005.

Data do Julgamento : 28/09/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00068
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AUTORA : UNIÃO REU : PLOVER PEDRO SHIAVON ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO
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