STF AR 176 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO RESCISÓRIA
Ação Rescisória de acórdão do Supremo Tribunal Federal; aspecto
de competência a respeito da atribuição de presidir a fase instrutiva
do processo. preliminar de decadência repelida; pedido julgado
improcedente, por não reconhecida suposta isenção de imposto predial;
situação de fato e preponderancia, no assunto, de preceito
constitucional específico, tal como se observou no aresto rescindendo.
Ementa
Ação Rescisória de acórdão do Supremo Tribunal Federal; aspecto
de competência a respeito da atribuição de presidir a fase instrutiva
do processo. preliminar de decadência repelida; pedido julgado
improcedente, por não reconhecida suposta isenção de imposto predial;
situação de fato e preponderancia, no assunto, de preceito
constitucional específico, tal como se observou no aresto rescindendo.Decisão
Despresada as preliminares de incompetência do Juiz processante e da decadencia de ação, julgaram improcedente a ação. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12200 EMENT VOL-00068-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
AUTORA: THE LEOPOLDINA RAILWAY CO. LTD.
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA