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Jurisprudência


STF AR 177 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Execução com certidões. Decisão do Ministro do Trabalho no antigo processo trabalhista. Competência do supremo Tribunal Federal em ação rescisória. Coisa julgada. Despacho saneador. Fundamentação de sentença. Decisão implícita. Arts. 3º § 2º e 122 e seu parágrafo unico da Constituição de 1934. Arts. 4, § 5º, § 3º e 12, nº 3 do decreto-lei 24.784, de 14 de julho de 1934. Art. 2 do decreto-lei n. 39, de 3 de dezembro de 1937. Inocorrência de violação do ius in thesi. Improcedência da ação.
Decisão
Rejeitaram a preliminar de incompetência do Tribunal para julgar a ação, julgando prejudicado o agravo no auto do processo e improcedente a ação, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.

Data do Julgamento : 29/10/1951
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-01 PP-00001 ADJ 01-02-1954 PP-00331
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : AUTOR: VIRGILIO JOSÉ MARTINS CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL
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