STF AR 1825 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
PROCESSO - SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. O fato de haver ocorrido a
citação, deixando-se de perceber a ambigüidade da inicial, não
obstaculiza a aplicação do disposto nos artigos 282 a 284 do Código
de Processo Civil
Ementa
PROCESSO - SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. O fato de haver ocorrido a
citação, deixando-se de perceber a ambigüidade da inicial, não
obstaculiza a aplicação do disposto nos artigos 282 a 284 do Código
de Processo CivilDecisão
- O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 31.03.2005.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
ADVDO.(A/S) : ROLFF MILANI DE CARVALHO E OUTRA
AGDO.(A/S) : ANA PIERINA DE SOTILO BOM E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : AGUINALDO DE BASTOS E OUTRO (A/S)
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