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Jurisprudência


STF AR 1825 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
PROCESSO - SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. O fato de haver ocorrido a citação, deixando-se de perceber a ambigüidade da inicial, não obstaculiza a aplicação do disposto nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.03.2005.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00147
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ ADVDO.(A/S) : ROLFF MILANI DE CARVALHO E OUTRA AGDO.(A/S) : ANA PIERINA DE SOTILO BOM E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : AGUINALDO DE BASTOS E OUTRO (A/S)
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