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Jurisprudência


STF AR 1850 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 485 DO CPC. O acórdão rescindendo entendeu que "o cerne da lide diz respeito a revisão de enquadramento dos autores à vista das disposições da Lei 6.667/94 e das "legislações estaduais que disciplinam o plano de carreira", matéria afeta à norma infraconstitucional e de direito local, que não viabiliza o conhecimento do extraordinário (Súmula 280)". Portanto, não houve exame de mérito por parte desta egrégia Corte, situação que desautoriza o trânsito da ação rescisória. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.04.2005.

Data do Julgamento : 06/04/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00045 RTJ VOL-00195-02 PP-00416
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS AGDO.(A/S) : SUELY CUNHA DA FONSECA E OUTRO (A/S)
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