STF AR 1866 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios não
se prestam a submeter a reapreciação os fundamentos da decisão
embargada
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios não
se prestam a submeter a reapreciação os fundamentos da decisão
embargadaDecisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto
do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento
a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário,
23.02.2006.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANKBOSTON S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE THE
FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON)
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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