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Jurisprudência


STF AR 1866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. Acórdão do Supremo proferido em agravo regimental. Provimento a recurso extraordinário, com reconhecimento da constitucionalidade da exigência de IOF. Inconstitucionalidade declarada no tribunal de origem, como um dos dois fundamentos autônomos do pedido de mandado de segurança. Omissão sobre o fundamento de ilegalidade da cobrança. Matéria que não foi nem poderia ser ventilada no extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC, ante a não decretação de nulidade do acórdão da apelação. Inadmissibilidade. Matéria que não cabia no âmbito de cognição do recurso extraordinário. Normas aplicáveis apenas à apelação. Inexistência manifesta de violação de literal disposição de lei. Ação julgada improcedente. Agravo regimental improvido. Sob alegação de ofensa ao art. 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, é manifestamente improcedente ação rescisória de acórdão que, proferido pelo Supremo em agravo regimental, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade de norma tida por inconstitucional no tribunal de origem, o qual, no julgamento da apelação, deixara de apreciar o segundo fundamento autônomo do pedido de mandado de segurança
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.09.2005.

Data do Julgamento : 14/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANKBOSTON S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON) ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO ADV.(A/S) : RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 ART-00269 INC-00001 ART-00463 ART-00485 INC-00005 ART-00488 INC-00002 ART-00512 ART-00515 PAR-00001 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Decisões monocráticas citadas: AR 1172, AR 1423, AR 1737. Número de páginas: (8). Análise:(PCD). Revisão:(JOY). Inclusão: 07/10/05, (PCD).
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