STF AR 1887 TA-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG. EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA
ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art.
273, I, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos
para a concessão de tutela antecipada.
II - Decisão rescindenda
desafiada por meio de embargos de declaração.
III - Decisão
proferida nos declaratórios, por sua vez, atacada mediante
embargos de divergência, os quais não foram admitidos.
IV - Na
hipótese de conversão dos valores depositados em renda, estes
poderão ser reavidos em ação própria.
V - Ausentes, no caso, a
verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
VI - Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA
ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art.
273, I, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos
para a concessão de tutela antecipada.
II - Decisão rescindenda
desafiada por meio de embargos de declaração.
III - Decisão
proferida nos declaratórios, por sua vez, atacada mediante
embargos de divergência, os quais não foram admitidos.
IV - Na
hipótese de conversão dos valores depositados em renda, estes
poderão ser reavidos em ação própria.
V - Ausentes, no caso, a
verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
VI - Agravo improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. IN. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): PALMASOLA S/A - MADEIRAS E AGRICULTURA
ADV.(A/S): DAIMAR PAULO SOMM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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