main-banner

Jurisprudência


STF AR 1887 TA-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG. EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O art. 273, I, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos para a concessão de tutela antecipada. II - Decisão rescindenda desafiada por meio de embargos de declaração. III - Decisão proferida nos declaratórios, por sua vez, atacada mediante embargos de divergência, os quais não foram admitidos. IV - Na hipótese de conversão dos valores depositados em renda, estes poderão ser reavidos em ação própria. V - Ausentes, no caso, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. VI - Agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. IN. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00065
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): PALMASOLA S/A - MADEIRAS E AGRICULTURA ADV.(A/S): DAIMAR PAULO SOMM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão