STF AR 197 diligência / SP - SÃO PAULO DILIGÊNCIA NA AÇÃO RESCISÓRIA
Ação rescisória; competência do Tribunal para o seu julgamento. Conversão do julgamento em diligencia para audiencia, sobre o seu mérito, do Procurador Geral da Republica.
Ementa
Ação rescisória; competência do Tribunal para o seu julgamento. Conversão do julgamento em diligencia para audiencia, sobre o seu mérito, do Procurador Geral da Republica.Decisão
O Tribunal deu-se por competente, para conhecer da rescisória. mas , converteu o julgamento em diligência, afim de ser ouvido o Sr. Dr. Procurador Geral, que só se havia manifestado sobre a preliminar. Votação unânime.
Data do Julgamento
:
01/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AUTORA: CIA. AGRÍCOLA IRMÃOS ZANCANER E OUTROS
RÉUS: MAX WIRTH, SUA MULHER E OUTROS
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