STF AR 199 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA
A rescisória e ação não se fazendo mister, pela exercer, haja a parte exaurido os recursos que o julgado rescindendo pudesse suscitar. Ponto e que se trate de res iudicata. Decreto-lei 5.169, de janeiro de 1943, art. 4. Decreto lei 6.739, de 26 de
julho
de 1944, art. 8. Uso para sociedade de que faça parte o titular de direito de retomada. Improcedência da ação rescisória.
Ementa
A rescisória e ação não se fazendo mister, pela exercer, haja a parte exaurido os recursos que o julgado rescindendo pudesse suscitar. Ponto e que se trate de res iudicata. Decreto-lei 5.169, de janeiro de 1943, art. 4. Decreto lei 6.739, de 26 de
julho
de 1944, art. 8. Uso para sociedade de que faça parte o titular de direito de retomada. Improcedência da ação rescisória.Decisão
Desprezada a preliminar levantada pelo Réu, julgaram improcedente a ação, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07553 EMENT VOL-00051-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
AUTOR: JOÃO LEITE DE ALMEIDA
RÉU: JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR
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