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Jurisprudência


STF AR 2027 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Reapresentação dos mesmos fundamentos da petição inicial. 3. Matéria que já foi decidida em mais de uma ocasião por esta Corte e tem sido aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal indeferiu o pedido de sustentação oral suscitada pelo advogado da tribuna. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA ADV.(A/S): MATEUS COSTA PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO LIT.PAS.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO LIT.PAS.(A/S): NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO LIT.PAS.(A/S): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA LIT.PAS.(A/S): EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR LIT.PAS.(A/S): VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00002 LET-B ART-00107 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00128 ART-00460 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00037 INC-00001 ART-00131 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: ADI 581 (RTJ 144/146), CR 7909 AgR-ED, HC 91765 MC-AgR; RTJ 137/1053, RTJ 152/782, RTJ 158/272, RTJ 159/991, RTJ 184/740, RTJ 190/894. - Veja a Rcl 5298 e os MS 23789 (RTJ 195/926), MS 26661. Número de páginas: 15 Análise: 17/06/2008, CEL. Revisão: 17/06/2008, CEL.
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