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Jurisprudência


STF AR 2028 tutela antecipada-AgR / PE - PERNAMBUCO AG. REG. NA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Reapresentação dos mesmos fundamentos da petição inicial. 3. A verossimilhança das teses formuladas na inicial não se apresenta suficientemente clara diante da inexistência de provas inequívocas nos autos 4. Necessidade de instauração do contraditório. 5. Ausência dos requisitos para o deferimento da tutela antecipada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. EZAR PELUSO
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00096 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 128-133
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AMARO AVELINO DE ARRUDA
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