STF AR 232 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA
Filho adulterino a matre. Sua ação para reconhecimento da paternidade é repelida pelo Código Civil, em dispositivo não alterado pela legislação posterior. Continua em vigor o art. 344 do Código Civil, segundo o qual cabe positivamente ao marido o
direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher. Ação rescisória improcedente.
Ementa
Filho adulterino a matre. Sua ação para reconhecimento da paternidade é repelida pelo Código Civil, em dispositivo não alterado pela legislação posterior. Continua em vigor o art. 344 do Código Civil, segundo o qual cabe positivamente ao marido o
direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher. Ação rescisória improcedente.Decisão
Julgaram a ação improcedente, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
27/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1958 PP-11076 EMENT VOL-00350-01 PP-00001 RTJ VOL-00006-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTOR: CLEMENTE GROSSO
RÉU: ESPÓLIO DE CLEMENTE DE TÓFOLI
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