STF AR 240 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória; sua procedência. Alienação de bens dotais, feita por
ambos os cônjuges. Prescrição da ação para anulá-la por parte dos
herdeiros; quando não pode ser reconhecida.
Ementa
- Ação rescisória; sua procedência. Alienação de bens dotais, feita por
ambos os cônjuges. Prescrição da ação para anulá-la por parte dos
herdeiros; quando não pode ser reconhecida.Decisão
Julgaram procedente, por voto de desempate, a ação, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Hahnemann Guimarães e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1954 PP-14906 EMENT VOL-00196-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s)
:
AUTORES: ALBERTINO AQUINO E CASTRO CARNEIRO LEÃO, POR SI E COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE D. CARMELA CARNEIRO LEÃO E OUTRO
RÉUS: OLGA SCHAUMANN, SEU MARIDO E OUTROS
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