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Jurisprudência


STF AR 291 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- AÇÃO RESCISÓRIA. Competência. È do Supremo Tribunal Federal quando, embora visando acórdão do Tribunal de Justiça, envolve acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido na mesma causa e com repercussão do tema de direito em discussão. II. Decadência da ação e absolvição da instância não reconhecidas. III. Se o acórdão rescindendo não foi proferido contra empresa expressa disposição da lei, único fundamento em que assentou o pedido, improcedente é ele. Preliminares desprezadas. Improcedência da ação.
Decisão
Desprezadas as preliminares, julgou-se a açã improcedente, unânimemente. - Plenário, 16-4-70.

Data do Julgamento : 16/04/1970
Data da Publicação : DJ 15-05-1970 PP-01976 EMENT VOL-00800-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AUTORA : M. SAHÃO & CIA ADV. :MÁRIO DE ASSIS MOURA RÉUS : ABEL AUGUSTO FRAGATA, SUA MULHER E OUTROS ADV. : A. C. SIGMARINGA SEIXAS
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