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Jurisprudência


STF AR 319 / CE - CEARÁ AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação rescisória. Improcedência. Nenhuma decisão contra literal disposição de lei. antes do supremo decidir das questões resolvidas nas decisões rescindendas da instância inferior, deve apreciar a sua propria decisão, aquela proferida no recurso extraordinário.
Decisão
Julgaram improcedente, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Orozimbo Nonato e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00001 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AUTORES: JOAQUIM LIRA SARAIVA E OUTROS REUS: INACIO MEIRA TÉJO E SUA MULHER
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