STF AR 366 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA
Ação rescisória. Fideicomisso e suas consequências na sucessão. A consolidação da propriedade nos termos do art. 1738 do Código Civil. Improcedência da ação.
Ementa
Ação rescisória. Fideicomisso e suas consequências na sucessão. A consolidação da propriedade nos termos do art. 1738 do Código Civil. Improcedência da ação.Decisão
Julgaram improcedente a rescisória, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1956 PP-15342 EMENT VOL-00283-01 PP-00001 ADJ 15-04-1957 PP-01131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AUTORES: CONSTANTINO MARIA GONÇALVES, S/MULHER E OUTROS
RÉU: ESPÓLIO DE AUGUSTO JOSÉ FERNANDES
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