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Jurisprudência


STF AR 443 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Deixaram de conhecer da rescisória, devolvendo os autos ao Tribunal de origem, a que cabe julgá-la no âmbito de sua competência jurisprudencial.
Decisão
Deixaram de conhecer da rescisória e determinaram a remessa dos autos ao E. Tribunal de São Paulo, dissentindo do Exmo. Sr. Ministro Relator, Afrânio Costa e Cândido Motta.

Data do Julgamento : 09/12/1957
Data da Publicação : DJ 10-04-1958 PP-04514 EMENT VOL-00334-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : AUTORES:KATSUKIMI MURONAGA E SUA MULHER RÉ: THE SÃO PAULO TRAMTAY, LIGHT & POWER CO. LTD.
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