STF AR 536 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO RESCISÓRIA
A exploração lotérica, feita por concessão de lei federal, não é serviço estadual imune de tributação, como preceitua o art. 31 da Constituição. A decisão, que determinou o pagamento do imposto de 5%, como determina o art. 13, do Decreto-Lei 6.259, e
válida. Rescisória improcedente.
Ementa
A exploração lotérica, feita por concessão de lei federal, não é serviço estadual imune de tributação, como preceitua o art. 31 da Constituição. A decisão, que determinou o pagamento do imposto de 5%, como determina o art. 13, do Decreto-Lei 6.259, e
válida. Rescisória improcedente.Decisão
Julgaram improcedente a ação, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08184 EMENT VOL-00390-01 PP-00070 RTJ VOL-00010-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AUTOR: ESTADO DE PERNAMBUCO
RÉ: UNIÃO FEDERAL
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